TRT2. Intervalo intrajornada. Redução prevista em norma coletiva. Prestação habitual de horas extras. Impossibilidade. A redução do intervalo intrajornada não é possível, ainda que negociada em norma coletiva, caso não observados os parâmetros do CLT, art. 71, § 3º, pois condicionada à existência de refeitório e não prestação habitual de horas extras, requisitos não observados no caso em tela. Inteligência da Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Tribunal, salvaguardado entendimento em contrário desta Relatora.
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