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DOC. 175.8162.9000.1200

TRT2. Equiparação salarial. Empregadores distintos. Lícita a terceirização, vejo que não há respaldo legal, ante a inexistência de vínculo de emprego com o banco réu, para se deferir ao empregado da empresa prestadora dos serviços, direito próprio (no caso o patamar remuneratório) do empregado contratado pelo banco tomador dos serviços. Isso porque a equiparação salarial, no caso, haveria de exigir que ambos os empregados fossem bancários, hipótese em que não se enquadra a reclamante, pois empregada da empresa prestadora de serviços.

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