TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Prova emprestada. Sendo a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato, existindo nos autos elementos demonstrando a presença de requisitos da relação empregatícia, o depoimento de reclamante em outro processo não possui, isoladamente, o condão de impedir a configuração do vínculo.
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