TRT2. Recurso. Agravo de petição. Exceção de pré-executividade. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. A decisão interlocutória proferida em sede de exceção de pré-executividade, no executivo trabalhista, possui natureza de cunho interlocutório simples, vez que não extingue a execução, tampouco impede a reapreciação da matéria nessa fase processual. Nesse sendeiro, a decisão interlocutória combatida não desafia recurso, cabendo à parte agravante discutir a matéria pela via natural e normal do processo do trabalho: oposição de impugnação à execução. Admitir-se a possibilidade de agravar de petição na situação sub judice importa em tornar ordinário via absolutamente excepcional e não prevista em lei.
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