TRT2. Relação de emprego. Professor. Professor sem habilitação e sem registro no ministério da educação. A sujeição ao regime especial de trabalho dos professores requer o preenchimento dos requisitos, por parte do empregado, quais sejam, habilitação legal e registro no Ministério da Educação (CLT, art. 317). Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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