TRT2. Salário. Desconto salarial. Desconto a título de multa de trânsito. Previsão de desconto no contrato de trabalho firmado. Especificação do dano ocorrido. Devolução indevida. A priori, o desconto havido a título de multa de trânsito, embora previsto e autorizado no contrato de trabalho firmado com o autor, por si só, não o legitima. Contudo, a reclamada logrou demonstrar que formalizou documentação específica para o desconto referente à infração cometida, especificando a notificação da multa recebida, restando comprovado o dano ocorrido por culpa ou dolo do reclamante, imputando a responsabilidade a ele e consignando a anuência dele com relação à responsabilidade imputada e respectiva autorização do desconto, chegando inclusive a juntar notificação de infração de trânsito, dando conta de que o autor conduziu o veículo da reclamada em pista da direita, destinada à circulação exclusiva de determinados veículos. Apelo do autor a que se nega provimento.
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