TRT2. Assistência judiciária. Empregador. Gratuidade da justiça. Indevida. Empresa em dificuldade financeira. Deserção do recurso ante a falta de preparo. 1- Indevidos os benefícios da Justiça Gratuita a pessoas jurídicas, independentemente de sua saúde financeira, pois as isenções deferidas a tais entidades são aquelas expressamente elencadas na lei: a título de exemplo, as que beneficiam as falidas. 2- A Lei 11.101/05, que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária não exime do pagamento de custas as empresas em pré-falência, conforme se observa do art. 5º, II. 3- O depósito recursal previsto no CLT, art. 899 não é despesa processual e sim garantia de execução, constituindo-se em pressuposto extrínseco específico para admissibilidade do recurso de natureza trabalhista; sua inexistência acarreta, necessariamente, a deserção do apelo interposto.
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