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DOC. 175.8173.5000.1200

TRT2. Transação. Descumprimento de acordo. Atraso ínfimo. Definidas as condições do acordo, não pode a reclamada estabelecer unilateralmente novas diretrizes, sob pena de macular decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único). Assim, havendo o devedor descumprido quaisquer das condições ajustadas, seja quanto ao valor, prazo, lugar ou modo de pagamento, incide automaticamente a cláusula penal avençada, sendo irrelevante o fato de o atraso ser ínfimo. Apelo não provido.

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