TRT2. Seguridade social. Agravo de petição. Impenhorabilidade da pensão por morte. A pensão por morte é efetivamente protegida pela regra da impenhorabilidade prevista no inciso IV o CPC/2015, art. 833 c/c Lei 8.213/1991, art. 114 e Súmula 21/TRT da 2ª Região. Essa impenhorabilidade é irrenunciável, pois pretende assegurar a sobrevivência do pensionista. O ato constritivo que recai sobre o benefício previdenciário do executado compromete a sua sobrevivência e, portanto, destoa do objetivo do processo de execução, qual seja, obter a satisfação de um crédito sem retirar o indispensável à sobrevivência do devedor.
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