TRT2. Prova emprestada. Adicional de periculosidade. Laudos periciais emprestados relativos a empregados que trabalharam em funções diferentes das exercidas pelo reclamante. Indevido. Desativado o local de trabalho, e deferida a apresentação de laudos periciais emprestados, cabia ao autor evidenciar que laborava em condições sujeitas a periculosidade. Todavia, considerando que as provas por ele coligidas aos autos referem-se a empregados que exerceram funções completamente distintas das suas, não é possível aferir de modo inequívoco a alegada existência de periculosidade, motivo pelo qual deve ser mantida a r. sentença que indeferiu o pagamento do adicional correspondente.
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