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DOC. 175.8184.2000.0100

TRT2. Seguridade social. Fundação Cosipa. Suplementação de aposentadoria. Diferenças. Hipótese em que existe a opção do trabalhador por um novo regulamento que lhe antecipa o direito à complementação de aposentadoria, estabelecendo, contudo, percentual de descontos sobre o salário real do benefício. Não há, nesse caso, de se falar em prejuízo, sendo certo que se mostra aplicável a regra vigente no momento em que cumpridos os requisitos para a conquista do benefício. Recurso da primeira ré a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças a título de suplementação de aposentadoria.

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