TRT2. Bancário. Banco Postal. Jornada de trabalho. As atividades bancárias exercidas pelo Correio, como Banco Postal, sendo esporádicas e eventuais, não descaracterizam a sua condição de prestador de serviços postais, atividade-fim da empresa, e os empregados que as exercem não são bancários, inexistindo direito à jornada reduzida de 06 horas.
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