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DOC. 175.8184.2000.0700

TRT2. Horista. Previsão de jornada máxima semanal de 30 horas em convenção coletiva. Condição mais benéfica aplicável. Norma mais benéfica. Hora extra devida. Empregado inicialmente contratado como horista que encartou aos autos convenções coletivas assinadas pela empresa reclamada estipulando expressamente jornada semanal máxima de 30 horas semanais. Hipótese clara de aplicação da regra interpretativa de aplicação da condição mais benéfica, sendo, portanto, devidas como extras as horas que excederem o limite semanal pactuado.

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