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DOC. 175.8184.2000.1700

TRT2. Execução fiscal. Bens do sócio. Agravo de petição em execução fiscal. Multa administrativa. Impossibilidade de direcionamento da execução em face do sócio da executada. A responsabilidade pelo pagamento da multa administrativa fiscal é daquele que figura no processo administrativo e contra quem se formou o título executivo, representado pela certidão da Dívida Ativa, conforme o Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, I. Na hipótese dos autos, a pretensão da União em redirecionar a execução em face do sócio da pessoa jurídica executada não prospera, vez que este não consta da Certidão de Dívida Ativa. Inteligência da Súmula 392/STJ.

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