TRT2. Horas extras. Troca de uniformes. Tempo à disposição. Não configuração (CLT, art. 4). O tempo despendido na troca de uniformes antes do início da jornada e após o seu encerramento não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, se o trabalhador não demonstrar realidade fática subsumida ao disposto no caput do CLT, art. 4º; ou seja, que neste período fica no aguardo de ordens, ou na sua execução, circunstância esta que não foi objeto de prova nestes autos. Mantida a sentença que indeferiu o pedido de horas extras.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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