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DOC. 175.8184.2000.2600

TRT2. Banco. Terceirização de atividade fim de instituição bancária. Venda de produtos bancários mediante serviço de telemarketing. Ilicitude. Cabível o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador. O atendimento de clientes de banco, seja para oferecer produtos ou receber reclamações, constitui serviço que se insere na atividade fim da instituição bancária e o fato de o atendimento ser realizado exclusivamente por meio de contato telefônico não tem o condão de transformar o serviço em atividade secundária do banco. Recurso a que se dá provimento.

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