TRT2. Sociedade de economia mista. Regime jurídico. São excluídos da obrigatoriedade de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho apenas os entes da administração direta, autárquica e fundacional, nos termos da Súmula 6, I, do C. TST, o que não é o caso, já que a reclamada é sociedade de economia mista.
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