TRT2. Arbitragem. Quitação geral dada em Juízo Arbitral. Ausência de efeito. A Lei 9.307/1996 é inaplicável na solução de conflitos individuais do trabalho por expressa vedação do CLT, art. 8º, parágrafo único, já que colidente com o Princípio Protetor e o Princípio da Irrenunciabilidade de direitos. O próprio Direito Comum, quando reconhece a hipossuficiência de uma das partes (consumidor) trata de declarar nula a cláusula compromissória de arbitragem (CDC, art. art. 51, VII, Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). Assim, o acordo firmado em Juízo Arbitral não tem o efeito de quitação geral.
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