TRT2. Vigilante. Violência. Dano moral. Indenização por danos morais. Em que pese caber ao empregador a adoção de medidas de segurança que proporcionem melhores condições de trabalho a seus empregados, no caso em apreço não se vislumbra nenhuma forma viável de precaução que pudesse ter sido adotada pelas reclamadas a fim evitar ou reduzir o risco de ações criminosas no trabalho exercido pelo reclamante como vigilante, consubstanciando-se a hipótese dos autos num infortúnio social acarretado por terceiros e que foge ao controle e vontade das reclamadas, de modo que estas não podem ser responsabilizadas pelos danos decorrentes da violência sofrida pelo autor. Recurso a que se dá provimento.
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