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DOC. 175.8191.7000.1500

TRT2. Execução. Bens do sócio. Responsabilidade do sócio retirante. Desconsideração da personalidade jurídica. Integração ao quadro social da empresa durante o contrato de trabalho firmado com o reclamante. A regra geral da responsabilidade do sócio pela satisfação do crédito laboral não é excepcionada pelo fato de ter-se retirado do quadro social antes da rescisão do contrato de trabalho firmado com o reclamante. A teoria do superamento da personalidade jurídica - disregard of legal entity autoriza sua desconsideração e o direcionamento da execução sobre os bens dos sócios no caso de insolvência da empresa mormente se detectada na fase de liquidação.

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