TRT2. Execução provisória. Impossibilidade de expedição de certidão de habilitação do crédito exequendo enquanto não transitada em julgado a ação principal. Antes do trânsito em julgado da ação principal, não pode o juízo determinar a sua execução definitiva, ao menos no que tange às parcelas controversas, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da ação, que é o momento oportuno para a expedição de certidão de habilitação no juízo falimentar. Assim, pendente de decisão a ação principal e não havendo a reclamante indicado parcelas incontroversas, incabível a expedição de certidão de habilitação do crédito o juízo falimentar. Apelo improvido.
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