TRT2. Portuário. Risco. Adicional de risco. Trabalhador avulso. O adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 é direito assegurado apenas aos empregados da Administração do Porto, ou seja, aos trabalhadores com vínculo de emprego, não abrangendo os trabalhadores avulsos, que somente prestam serviços na área portuária a inúmeras empresas e sem vínculo empregatício, como é o caso dos autores.
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