TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista. Exceção de pré-executividade. Cabimento. A exceção de pré-executividade possui campo restrito de utilização, mas apesar de se tratar de medida excepcional, não prevista em lei, mostra-se compatível com o Processo do Trabalho. A medida permite ao devedor ou terceiro interessado apontar vícios graves da execução sem necessidade de garantir previamente o juízo. Exatamente a hipótese dos autos, em que a empresa arguiu nulidade absoluta, fundamentada em ilegitimidade de parte. Agravo de Petição a que se nega provimento.
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