TRT2. Servidor público. Relação de emprego. Fundação jovem profissional. Relação de natureza educacional. Vínculo empregatício não reconhecido. A prova oral corroborou a tese da defesa de que não havia, no caso, elementos fático-jurídicos da relação de emprego previstos no CLT, art. 3º, mas sim de relação de natureza educacional, com alternância entre aulas práticas e teóricas em restaurante-escola, com a finalidade de preparação do aluno para o mercado de trabalho. Sentença de improcedência mantida.
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