TRT2. Sindicato. Contribuição sindical. Pedido de contribuições sindicais. A condição de notificação editalícia para eficácia do lançamento fica dispensada, no caso em que seja possível a substituição do ato administrativo de lançamento (CTN, art. 142) pela constituição do tributo em juízo, por meio da sentença ou do acórdão que eventualmente julgue procedente a pretensão do autor. Afastada a extinção do processo sem resolução de mérito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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