TRT2. Insalubridade. Adicional. Limpeza de banheiros nas dependências da empresa reclamada. Não comprovado que o local fosse de grande circulação de pessoas. EPIs regularmente concedidos. Prova pericial não infirmada por outras provas. Adicional não deferido. Ausência de contrariedade à Súmula 448, II do C. TST. A prova pericial revela que havia higienização das instalações sanitárias da reclamada, mas em regime de revezamento com outros funcionários, com uso regular de EPIs e o local não foi considerados de grande circulação de pessoas, o que não enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Recurso Ordinário do reclamante não provido.
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