TRT2. Execução. Sócio falecido. Competência. Justiça do trabalho. Compete à Justiça do Trabalho processar as execuções advindas de suas decisões, ainda que tenha sido ajuizado inventário na Justiça Comum em razão da morte de um dos sócios da executada. A habilitação do crédito perseguido no processo de inventário é facultativa para o credor, sob pena de evidentes prejuízos à satisfação do crédito alimentar trabalhista, bem como à efetividade e à celeridade da prestação jurisdicional. Aplicação do CF/88, art. 5º, LXXVIII. Agravo de Petição a que se dá provimento.
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