Carregando…

DOC. 175.8201.2000.1500

TRT2. Fraude à execução. Declaração de ineficácia. A fraude à execução não anula ou nulifica o ato translativo de propriedade, mas apenas o torna ineficaz em relação ao credor da execução em que foi declarada a ineficácia. O negócio jurídico, ainda que em fraude à execução, continua em pleno vigor entre as partes alienantes e adquirentes, embora não produza efeitos para o exequente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito