TRT2. Contrato de trabalho. Cláusula. Interpretação. Participação nos lucros e resultados. Extensão aos empregados inativos. Impossibilidade. As normas coletivas da categoria dispõem de forma expressa que a Participação nos Lucros e Resultados é devida apenas aos empregados em efetivo exercício. Tratando-se de norma benéfica, deve ser interpretada restritivamente, sendo inviável a sua aplicação em hipóteses para as quais não houve previsão expressa.
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