TRT2. Contrato de trabalho. Multiplicidade de contratos. Empregador único. Motorista de ônibus. Sucessivos contratos com empresas componentes do grupo econômico. Caracterização da unicidade contratual. As empresas de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º) que mantém sucessivos contratos de empregos com motorista configuram-se como empregador único, de modo a autorizar o reconhecimento da unicidade do contrato de emprego, não se validando as rescisões contratuais realizadas por cada um dos contratantes.
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