TRT2. Execução. Bens do sócio. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. A desconsideração inversa da personalidade caracteriza-se pelo fato de atribuir-se responsabilidade à pessoa jurídica em decorrência de ato praticado por sócio desta e não se confunde com o reconhecimento de grupo econômico, de modo que não é possível a responsabilização pessoal dos outros sócios pelos créditos devidos ao exequente. Pelo não provimento do agravo de petição interposto.
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