TRT2. Insalubridade. Adicional. Enquadramento oficial. Requisito. Anexo 13 da NR 15. Uso do headset. Inexistência. A recepção de sinais em fone a que alude a NR 15 diz respeito ao exercício de atividades que envolvam operação de aparelhos especiais de comunicação através de sinais, onde se exijam audição em nível aguçado e conhecimentos específicos para a sua tradução ou interpretação. O simples uso do aparelho telefônico está muito longe disso, eis que compreende um meio de comunicação direta, que envolve a fala humana. O Poder Judiciário não pode «legislar», criando uma situação não prevista pelo órgão competente para tal, o MTE (CLT, artigo 190). Nesse sentido, inclusive, o item I da recente Súmula 448/TST, além da Súmula 460/STF.
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