TRT2. Justa causa. Desídia. Recurso Ordinário da reclamante. Sucessivas faltas injustificadas ao serviço comprovadas documentalmente. Justa causa por desídia mantida. In casu, a farta documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume da reclamante faltar injustificadamente ao serviço, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento da empregada inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, não merecendo qualquer censura o ato da empresa que decidiu dispensá-la por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.
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