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DOC. 175.8205.1000.2700

TRT2. Multa por litigância de má-fé aplicada à testemunha. Impossibilidade. A multa por litigância de má-fé, prevista no CPC/2015, art. 81, somente pode ser aplicada às partes que litigam em desacordo com o previsto no artigo 80. Não existe previsão legal para que tal multa seja aplicada à testemunha. A norma legal punitiva não admite interpretação extensiva. Apelo a que se dá provimento para o fim de excluir a multa imposta à testemunha por litigância de má-fé.

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