TRT2. Horas extras. Prova documental. Controle de acesso a edifício. Validade. É fato que relatório de controle de acesso a edifício não é, propriamente, controle de jornada. Mas quando as testemunhas confirmam a existência do controle de acesso, por meio de crachá individual, na entrada do estabelecimento do empregador, e o relatório deste revela a permanência no local e, portanto, o trabalho em período de tempo compatível com o alegado no exórdio, a prova documental é idônea e apta para elidir a presunção decorrente da não apresentação injustificada dos controles de ponto, devendo prevalecer para a apuração das horas extras e noturnas do período que acoberta e, inclusive, dos feriados trabalhados. Inteligência do item I da Súmula 338/TST. Recurso ordinário ao qual se dá parcial provimento.
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