TRT2. Bancário com cargo de confiança. Adoção do divisor 220. Se a cláusula normativa determina o pagamento dos reflexos de horas extras em sábado e feriados, porém não insere expressamente o sábado no conceito de «descanso semanal remunerado», aplica-se o divisor 220, por força da Súmula 124/TST, II, «b».
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