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DOC. 175.8210.5000.0700

TRT2. Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspensão do contrato de trabalho. Impossibilidade de demissão. Reintegração. O afastamento com percepção do auxílio- doença é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Todavia, para que tal ocorra, faz-se necessária a efetiva percepção do benefício pelo trabalhador. In casu, resta comprovado nos presentes autos que o afastamento previdenciário do autor foi renovado, sem solução de continuidade, até a data de 18/05/2016. Assim sendo, na data da rescisão contratual, ocorrida em 10/06/2015, estava o autor afastado, recebendo auxílio previdenciário, o que enseja a suspensão do contrato de trabalho e a impossibilidade de rescisão contratual. Nessa toada, andou bem a r. sentença que determinou a reintegração do autor aos quadros da empresa e ainda, a sua reinclusão no plano de saúde, permanecendo vigente o contrato de trabalho

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