TRT2. Depósito recursal. Pressuposto de recebimento. Extrato bancário como meio de prova. Em que pese o extrato bancário juntado noticiar dois depósitos, o extrato, isoladamente, não pode ser acatado, pois apenas noticia valores que entram e saem da conta, podendo ser provenientes de outros negócios, sem qualquer ligação com a relação existente entre as partes. Não há prova de que os depósitos realizados se referem a pagamentos realizados pela Reclamada, não havendo identificação, nem indicação clara e segura de quem os realizou. Assim, cabia ao Reclamante produzir outras provas a corroborar o conteúdo do documento.
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