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DOC. 175.8453.1000.2800

STF. Tributário. Rede ferroviária federal S/A. Imunidade tributária recíproca. Ausência de repercussão geral. Natureza infraconstitucional. Precedente.

«Não possui repercussão geral o tema referente ao reconhecimento da imunidade recíproca originária para a Rede Ferroviária Federal S.A. Precedente: recurso extraordinário 959.489/ RS, relator o ministro Teori Zavascki, Plenário, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de outubro de 2016.

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