STF. Ministério público. Poderes de investigação. O supremo assentou, sob o ângulo da repercussão geral, que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, observados os direitos e garantias de indivíduos investigados pelo estado. Precedente. Recurso extraordinário 593.727, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 8 de setembro de 2015. Ressalva da óptica pessoal.
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