STF. Mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Permutas e remoções envolvendo titulares de serventias extrajudiciais. Necessidade de concurso público. Autoaplicabilidade do texto constitucional. Titular que ingressou originariamente mediante aprovação em concurso público. Necessidade de equacionalização administrativa da situação da impetrante pelo Tribunal de Justiça local. Segurança denegada.
«1. O concurso público é providência necessária tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais quanto para a remoção e para a permuta (CF/88, art. 236, § 3º).
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