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DOC. 175.8481.8000.8300

STF. Penal. Habeas corpus. Crime de descaminho. Valor sonegado inferior ao fixado no Lei 10.522/2002, art. 20, atualizado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do ministério da fazenda. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Precedentes. Ordem concedida.

«I - O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de descaminho (CP, CP, art. 334, caput), por introduzir no território nacional mercadorias de origem estrangeira sem a devida documentação fiscal, deixando de recolher tributos que totalizaram a quantia de R$ 2.526, 35 (dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), não constando dos autos ações penais contra o paciente, situação que demonstra não se tratar de criminoso habitual.

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