STF. Habeas corpus. Ação penal originária. Resposta à acusação. Paciente devidamente notificado a oferecê-la (Lei 8.038/1990, art. 4º). Inércia. Recebimento da denúncia sem a defesa preliminar. Admissibilidade na espécie. Conduta voluntária do paciente, advogado com larga vivência profissional. Nítida estratégia defensiva. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Nulidade inexistente. Impossibilidade de o paciente se opor a fato a que ele próprio tenha dado causa. Teoria do venire contra factum proprium. Ausência de arguição oportuna da suposta nulidade e de demonstração do prejuízo sofrido. Precedentes. Ordem denegada.
«1. O paciente, advogado com larga vivência profissional, após ser notificado a oferecer resposta à acusação (Lei 8.038/1990, art. 4º), voluntariamente optou por se quedar inerte, deixando de atuar em causa própria ou de constituir advogado.
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