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DOC. 175.8481.8000.8500

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Falsa identidade (CP, art. 307). Condenação. Alegada valoração da mesma circunstância na primeira e na segunda etapas da dosimetria da pena em relação aos crimes de falsa identidade e posse irregular de arma de fogo. Bis in idem. Não ocorrência. Recurso não provido.

«1. Embora a reincidência, na linha de precedentes, não possa ser considerada, simultaneamente, como maus antecedentes (CP, art. 59, caput) na primeira etapa da dosimetria e como circunstância agravante (CP, art. 61, I) na segunda etapa da dosimetria, esse não é o caso dos autos.

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