STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Agravo interposto fora do quinquídio legal. Não observância do Lei 8.038/1990, art. 28. Incidência da Súmula 699/STF. Intempestividade. Inaplicabilidade da Lei 12.322/10. Recurso protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. Precedentes.
«1. A Súmula 699/STF dispõe ser de cinco dias o prazo para a interposição do agravo de instrumento em recurso extraordinário criminal não admitido na origem, conforme o Lei 8.038/1990, art. 28, a qual não foi revogada, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil.
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