STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. A aplicação do benefício em fração diversa da máxima deve ser fundamentada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena inferior a 4 anos e preenchimento dos requisitos do CP, art. 44. CP. Possibilidade. Análise da substituição pelo magistrado de piso. Ordem concedida.
«I - No crime de tráfico de drogas, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente: (i) seja primário; (ii) tenha bons antecedentes; (iii) não se dedique a atividades criminosas; (iv) não integre organização criminosa.
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