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DOC. 175.8890.4000.3700

STF. Pena. Dosimetria. Pena. Observadas as fases alusivas à consideração das circunstâncias judiciais. Pena-base. , das atenuantes e agravantes, das causas de diminuição e aumento da pena, descabe assentar ilegalidade. Possível é levar-se em conta o contexto da prática delituosa na primeira fase e na subsequente, concluindo-se pelo motivo fútil, sem que se possa falar de sobreposição.

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