TJMG. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO DE FORMA IMEDIATA - PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR - DEVER DE INFORMAÇÃO - FALHA - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A perda do direito à cobertura da indenização contratada pela ausência de comunicação imediata do sinistro não é automática, devendo ser comprovado o intuito fraudatório ou a má-fé do contratante na omissão da comunicação do sinistro, além de se comprovar que isso dificultou sobremaneira ou mesmo impediu o pagamento da indenização, causando prejuízos. O consumidor tem direito a informação plena do objeto do contrato: não só uma clareza física das cláusulas limitativas - pelo seu simples destaque - mas, essencialmente, clareza semântica, com um significado homogêneo, desprovido de qualquer ambiguidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito