STF. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Rede ferroviária federal S/A. (rrfsa). IPTU. Imunidade tributária recíproca. Preenchimento dos requisitos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Re 959.489-RG, tema 909. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. O Plenário Virtual desta Suprema Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral da controvérsia relativa ao preenchimento, pela Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a») - RE 959.489-RG/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, Tema 909.
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