STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. CF/88, art. 195, I, a. Lei 8.212/1991, art. 22, caput, III, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.876/99. Instituição por lei ordinária. Possibilidade. Adicional de 2, 5% sobre a folha de salários. Constitucionalidade. Serviço de corretagem. Enquadramento legal. Questão infraconstitucional. Fatos e provas.
«1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária prevista no Lei 8.212/1991, art. 22, III, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, foi instituída com amparo no CF/88, art. 195, I, a, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998. Dessa forma, desnecessária a edição de lei complementar para viabilizar sua cobrança. Precedentes.
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